Planejamento Financeiro Previdência Privada

O que muda na prática com a alteração das regras na previdência privada?

Por admin · · 4 min de leitura

O que muda na prática com a alteração das regras na previdência privada?

Publicado na Revista Época Negócios, em 11/06/2024

Fernando Garcia, CFP®, responde:

O mercado de previdência privada, após 25 anos do lançamento dos produtos PGBL e VGBL, que, segundo dados da SUSEP, somaram juntos R$ 1,2 trilhão em reservas ao final de 2023, está amadurecido e preparado para cumprir o papel de instrumento de previdência complementar a ser utilizado pelo consumidor brasileiro em seu planejamento de aposentadoria.

Iniciamos 2024 com boas mudanças nas regras da previdência privada. Para entender o impacto dessas mudanças, mostramos abaixo como eram as regras anteriormente, para depois apresentar como ficam daqui para a frente.

Tributação

Como era: o consumidor aderia já no momento da contratação, quando optava pela Tabela Progressiva de IR, com alíquotas que seguem a tabela progressiva da Receita Federal e que variam de 0% a 27,5% – lembrando que são isentos os valores mensais de até R$ 2.259,20 –, ou pela Tabela Regressiva de IR, com alíquotas que decrescem ao longo do tempo, começando em 35% nos dois primeiros anos e diminuindo gradativamente até chegar a 10% após 10 anos de acumulação. Essa tabela segue o prazo médio das contribuições e é muito vantajosa para investimentos de longo prazo.

Um ponto importante é que, uma vez feita a opção pela Tabela Regressiva, não era permitido migrar para a Tabela Progressiva. Isso prejudicava, por exemplo, o consumidor optante da Tabela Regressiva que precisasse resgatar de forma parcial ou total no curto prazo, já que ele arcava com uma alíquota superior à da Tabela Progressiva.

Como fica: embora a maneira como os valores são tributados continue a mesma, o investidor não precisa mais optar pelo tipo de tributação (Progressiva ou Regressiva) no momento da contratação, mas somente no momento do primeiro resgate, ou quando for receber um dos tipos de renda ofertados no seu plano. E isso vale, inclusive, para os planos já contratados.

Na prática, essa flexibilidade permite que o consumidor que contratou um plano com objetivo de longo prazo, para usufruir da alíquota de 10% após 10 anos, mas precisou, por um motivo urgente, resgatar o valor de forma parcial ou total em menos de dois anos, opte pela Tabela Progressiva, que não está vinculada ao tempo, mas somente ao valor do resgate. Ou seja, a decisão será tomada de acordo com a realidade financeira do consumidor no momento do resgate ou do usufruto da renda.

Benefício de renda

Como era: no momento da contratação, todos os parâmetros técnicos do plano já eram definidos, tanto a Tábua Biométrica – tabela que apresenta a expectativa de vida de uma população – quanto a Taxa de Juros garantida para o cálculo do benefício.

Como fica: agora, na contratação do plano, apenas a Tábua Biométrica é definida. A Taxa de Juros de Conversão em Renda será definida somente no momento da conversão, o que faz todo o sentido: em um investimento de tão longo prazo, é praticamente impossível prever uma taxa justa de mercado de forma tão antecipada.

Logo, o consumidor poderá, no momento da conversão em renda, optar pela melhor taxa ofertada no mercado, o que tende a gerar maior competitividade entre as empresas que ofertam esses planos.

Outra novidade é que isso não precisará, necessariamente, ser feito em um único momento. Por exemplo: o consumidor de um plano em uma seguradora A poderá buscar oferta no mercado para converter em renda 50% do valor de sua reserva – na própria seguradora A ou em outra qualquer – e, um tempo depois, fazer novo lance no mercado para os outros 50%. Ou seja, não existe mais a vinculação entre o momento de contratação do plano e o momento de contratação da renda.

Por fim, fica o conselho para que o consumidor desses produtos consulte sempre um profissional especializado no segmento, dando preferência a planejadores financeiros certificados pela Planejar.

A certificação CFP® atesta que o profissional possui conhecimento em todas as áreas do Planejamento Financeiro e está em constante atualização para manter sua certificação, além de seguir regras e princípios éticos que colocam os interesses dos clientes sempre em primeiro lugar.

Fernando Garcia é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejamento Financeiro. E-mail: fernando@fernandogarcia.com.br

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do site Época Negócios ou da Planejar. O site e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.

Texto publicado originalmente na coluna Seu Planejamento Financeiro, da Época Negócios, em 11 de junho de 2024.

Fernando Garcia, CFP®

Planejador financeiro pessoal certificado pela Planejar, especialista em seguros e previdência privada. Graduado em Matemática (USP), com MBA em Gestão de Seguros e Resseguros (ENS).

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